- 1 -Após a ratificação e publicação do PDM, mantêm-se com eficácia as disposições regulamentares previstas nos seguintes planos municipais de ordenamento do território:
- a)Plano de Pormenor da Área Envolvente do Núcleo Escolar a Norte da Vila, aprovado por despacho ministerial de 9 de Novembro de 1977 e publicado no Diário da República, 2.ª série, em 25 de Fevereiro de 1992.
- b)Plano de Pormenor do Quarteirão a Poente da Mata da Bicha, ratificado pela Portaria n.º 860/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Setembro.
- 2 -São revogadas, por se encontrarem globalmente inadequadas às realidades e perspectivas actuais, as disposições regulamentares do anteplano de urbanização da vila de Ovar, aprovado por despacho ministerial de 17 de Agosto de 1954 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Abril de 1992.
Artigo 4.º — Planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 10/07/1995
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Em vigor desde 10/07/1995