Sem embargo de outra legislação igualmente aplicável, a RAN rege-se nos precisos termos do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro.
Artigo 5.º — Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Vigente desde: 10/07/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/1995