Sem embargo de outra legislação igualmente aplicável, a REN rege-se nos precisos termos do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro.
Artigo 6.º — Reserva Ecológica Nacional (REN)
Vigente desde: 10/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1995