- 1 -Os lotes da tipologia B deverão ser associados dois a dois.
- 2 -As associações que transcendam as previstas neste Regulamento devem justificar e ilustrar as necessidades da área, através de um estudo prévio da construção pretendida, que será objecto de apreciação pela Câmara Municipal.
- 3 -Os lotes destinados a duas construções geminadas podem ser transformadas num só desde que respeitem a implantação, volumetria e cércea estipuladas no Plano de Pormenor.
- 4 -As construções geminadas terão de constituir uma unidade arquitectónica com o mesmo tipo de cobertura, fenestração e planos de parede.
- 5 -No caso das construções geminadas não pertencerem à mesma unidade industrial, estas obrigam-se a construir paredes corta-fogo na separação entre as suas construções.
Artigo 7.º — Associação de lotes
Vigente desde: 24/04/1997
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Em vigor desde 24/04/1997