- 1 -Regem-se pela legislação aplicável as servidões e restrições de utilidade pública ao uso do solo adiante identificadas, assinaladas na planta de condicionantes:
- a)Domínio fluvial/margens e zonas inundáveis;
- b)Saneamento básico;
- c)Linhas eléctricas;
- d)Estradas nacionais;
- e)Escolas.
- 2 -Nestas áreas, os usos e construções que vierem a merecer parecer favorável das entidades competentes ficam cumulativamente sujeitos ao cumprimento das disposições do Plano de Urbanização de Santo Aleixo.
Artigo 5.º — Identificação, uso e construção
Vigente desde: 16/03/2005
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Em vigor desde 16/03/2005