- 1 -A celebração do contrato de venda directa das acções formaliza-se com a assinatura dos contratos de venda e colocação (underwriting agreements) entre o Estado, por um lado, e os adquirentes, por outro.
- 2 -Os contratos fixarão as comissões e os pagamentos a que os adquirentes terão direito pela subsequente colocação dos títulos.
Artigo 8.º — Celebração do contrato
Vigente desde: 10/05/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1996