O representante de Portugal tem os seguintes direitos:
- a)Participar nos comités e grupos de trabalho;
- b)Coordenar a sua participação com outros representantes nacionais ou de outros Estados-Membros, com os membros da REPER e com outros serviços ou organismos públicos;
- c)Receber instruções estratégicas, para além das constantes na carta de missão, sobre a matéria ou atos jurídicos da UE em discussão nos comités e grupos de trabalho.