O representante de Portugal deve:
- a)Estar mandatado para representar Portugal, através da carta de missão do membro do Governo da área respetiva ou das instruções transmitidas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, com possibilidade de delegação;
- b)Cumprir o mandato, seguindo as instruções estratégicas definidas;
- c)Elaborar e enviar relato sobre todas as reuniões e sessões nas quais participe.