- 1 -O representante de Portugal elabora e envia, ao membro do governo competente ou em quem este delegar, relato sobre todas as reuniões e sessões nas quais participe.
- 2 -O relato referido no número anterior deve conter a seguinte informação:
- a)Posição assumida por Portugal sobre assuntos específicos;
- b)Posição de outros países;
- c)Posição da Comissão e do Secretariado Geral do Conselho da UE;
- d)Indicação dos temas que suscitam maiores divergências ou consenso entre os países;
- e)Anexo dos documentos de trabalho e de versões dos atos jurídicos da UE;
- f)Anexo da convocatória e da agenda respetiva.
- 3 -O relato deve ser elaborado e enviado até três dias úteis após a respetiva reunião, exceto em caso de urgência.
- 4 -Aos membros da REPER aplicam-se as regras próprias nesta matéria.
Artigo 6.º — Relato
Vigente desde: 26/10/2016
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Em vigor desde 26/10/2016