- 1 -Estão incluídas nesta classificação as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho, à escala de 1:25000, designadas por zona de construção do tipo I e que constituem o conjunto dos aglomerados serranos delimitados como tal no território concelhio.
- 2 -A esta zona aplica-se o disposto nos artigos 10.º a 17.º deste Regulamento.
Artigo 18.º — Designação
Vigente desde: 16/11/1993
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Em vigor desde 16/11/1993