Nesta área aplica-se o regime do plano geral de urbanização aprovado e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 20 de Julho de 1994.
Artigo 18.º — Área do plano geral de urbanização da sede do concelho
Vigente desde: 17/07/1995
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Em vigor desde 17/07/1995