Estão incluídos nesta secção os espaços delimitados na planta de ordenamento designados por espaços agrícolas complementares, que correspondem, na generalidade, a áreas de uso agrícola, não classificadas como Reserva Agrícola Nacional, com quase completa ausência de construções de qualquer tipo, para além das de apoio agrícola ou pequenos núcleos rurais de reduzida expansão recente.
Artigo 31.º — Caracterização
Vigente desde: 17/07/1995
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Em vigor desde 17/07/1995