- 1 -A drenagem de águas residuais no concelho integra todas as componentes principais do sistema, nomeadamente as estações de tratamento de águas residuais, designadas por ETAR, ou outras obras de tratamento, ou outras obras de lançamento em meios receptores ou em outros destinos finais, sistemas de drenagem, sistemas de esgoto das edificações, sistemas de evacuação dos esgotos em zonas sem rede de esgoto, sistemas de recuperação de recursos e sistemas elevatórios.
- 2 -Os efluentes a drenar incluem os domésticos, os comunitários que tenham origem em sistemas de drenagem colectivos, os industriais, os agrícolas e os agro-pecuários.
- 3 -O actual sistema, e a programação dos investimentos no sector, deverá manter uma permanente actualização face à evolução da política municipal de uso de solo, designadamente a consagrada neste PDM e nas suas posteriores adaptações ou alterações.
Artigo 38.º — Conceitos e princípios
Vigente desde: 17/07/1995
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Em vigor desde 17/07/1995