- 1 -As áreas definidas na planta de implantação dividem-se em três tipos: área urbana, área urbanizável e área não urbana.
- 2 -«Área urbana» - conjunto das áreas destinadas a construção de habitação plurifamiliar (com e sem comércio no rés-do-chão, conforme indicado na planta de implantação) e unifamiliar.
- 3 -«Área urbanizável» - espaços destinados à implantação do parque urbano, admitindo a possibilidade de construção de estruturas de apoio ao parque.
- 4 -«Área não urbana» - conjunto de áreas non aedificandi onde se deve manter o coberto vegetal existente.
- 5 -No Plano estão contemplados 188 lugares para estacionamento público, para usufruto de residentes, visitantes e apoio ao comércio e serviços a instalar, tal como previsto na planta de implantação.
- 6 -Todos os lotes devem contemplar, no seu interior, espaço destinado a, pelo menos, um estacionamento por fogo.
Artigo 5.º — Definição de usos
Vigente desde: 19/06/2001
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Em vigor desde 19/06/2001