- 1 -Constituem objectivos gerais do POACB a definição e a regulamentação dos usos preferenciais, condicionados e interditos na área de intervenção, determinados por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, nos termos da legislação vigente.
- 2 -O POACB tem por objectivos:
- a)Definir regras de utilização do plano de água e zona envolvente da albufeira de forma a salvaguardar a defesa e a qualidade dos recursos naturais, em especial da água;
- b)Definir regras e medidas para usos e ocupações do solo que permitam gerir a área objecto do Plano, numa perspectiva dinâmica e interligada;
- c)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista da gestão dos recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- d)Planear de forma integrada as áreas dos concelhos que se situam na envolvente da albufeira promovendo a qualidade de vida das populações, a qualificação dos núcleos urbanos e a contenção da edificação dispersa;
- e)Garantir a articulação com os objectivos tipificados para o Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo;
- f)Compatibilizar os diferentes usos e actividades existentes e ou a serem criados, com a protecção e valorização ambiental e finalidades principais da albufeira;
- g)Identificar no plano de água as áreas mais adequadas para a conservação da natureza, as áreas mais aptas para actividades recreativas, prevendo as compatibilidades e complementaridades entre as diversas utilizações e promovendo a sua valorização.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 10/05/2003
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Em vigor desde 10/05/2003