- 1 -A zona de respeito aos órgãos de segurança da Barragem corresponde à área delimitada na planta síntese, a jusante da Barragem de Castelo do Bode.
- 2 -Na zona de respeito aos órgãos de segurança da Barragem é interdita:
- a)A realização de qualquer obra, incluindo a abertura de caminhos;
- b)A implantação de linhas de transporte de energia e de condutas de águas, salvo aquelas que decorram do funcionamento do empreendimento hidráulico.
Artigo 26.º — Zona de respeito da Barragem e órgãos de segurança
Vigente desde: 10/05/2003
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Em vigor desde 10/05/2003