- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território devem conformar-se com os objectivos e as disposições do POACB, nomeadamente quanto à classificação do solo e às disposições do presente Regulamento.
- 2 -Com a entrada em vigor do POACB, os planos directores municipais existentes para os sete municípios abrangidos pelo Plano terão de ser revistos nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e no prazo constante no n.º 3 do mesmo artigo.
Artigo 33.º — Compatibilização com os planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 10/05/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2003
Referências (1)
- Artigo 97.º