Na subárea E é prevista a manutenção das edificações existentes, sendo permitidas obras de reabilitação ou remodelação, não se prevendo aumento da superfície de pavimento (SP), excepto no edifício propriedade das Doroteias (Palácio Abrançalha) que pode ser ampliado sobre a área de logradouro até ao máximo de 10%, observando a normas existentes para os equipamentos escolares.
Artigo 10.º — Subárea E - estabilizada
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005