- 1 -Como desenvolvimento e particularização das componentes ambientais previstas no PDM, a planta de implantação preconiza as acções e intervenções em elementos cuja execução assegura a qualificação do espaço urbano próprio:
- a)Espaços de utilização pública;
- b)Alinhamentos arbóreos;
- c)Logradouros associados ao espaço público;
- d)Sistema de circulação pedonal;
- e)Património edificado.
- 2 -Como complemento das medidas de qualificação ambiental em todas as operações urbanísticas localizadas ou a instalar na área de intervenção do Plano, considerada para o efeito como zona mista, devem ser observadas as prescrições previstas no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
- 3 -A autorização das intervenções urbanísticas a levar a efeito na área do Plano dependerá da execução das seguintes acções constantes no Plano Municipal de Redução do Ruído para a cidade de Lisboa:
- a)Alteração da rede viária, do túnel no topo norte da Rua de Artilharia Um;
- b)Substituição do revestimento do piso na Rua de Artilharia Um, com misturas betuminosas correntes em toda a extensão de blocos de basalto;
- c)Aplicação de revestimentos absorsores sonoros de boa eficácia, nas faces internas dos paramentos do túnel a construir no atravessamento da Rua do Marquês da Fronteira, pelo menos até 40 m/50 m dos emboquilhamentos e nos taludes de transição para a plena via;
- d)Limitação efectiva das velocidades de circulação a 50 km/hora;
- e)Aplicação de revestimento de piso do tipo pouco ruidoso na totalidade das vias circundantes: Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco e Rua do Marquês da Fronteira;
- f)Limitação ao tráfego de pesados no período nocturno (entre as 22 e as 7 horas), com eventual desvio para a Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, dado esta ser uma via ladeada, fundamentalmente, por edificações de uso terciário.
Artigo 12.º — Elementos de qualificação do espaço urbano
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005