- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para os aglomerados urbanos de acordo com a população, o crescimento, a acessibilidade e as funções centrais.
- 2 -A hierarquia compreende os escalões de nível I, II, III, IV e V, por ordem decrescente de importância.
- 3 -A hierarquia dos aglomerados urbanos do concelho de Penamacor é estabelecida da seguinte forma:
Nível I - Penamacor;
Nível II - Benquerença e Aldeia do Bispo;
Nível III - Águas, Aldeia de João Pires, Aranhas, Bemposta, Meimão, Meimoa, Pedrógão, Salvador e Vale da Senhora da Póvoa;
Nível IV - outros aglomerados delimitados na planta de ordenamento;
Nível V - todos os outros aglomerados urbanos do concelho.
Artigo 36.º — Hierarquia dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 18/08/1994
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Em vigor desde 18/08/1994