- 1 -O conjunto dos espaços urbanos, dos espaços urbanizáveis dos espaços verdes dos aglomerados urbanos, bem como dos espaços industriais que lhes são contíguos, determina o perímetro ubano dos mesmos.
- 2 -O perímetro urbano dos aglomerados urbanos dos níveis hierárquicos I, II, III e IV é delimitado graficamente na planta de ordenamento.
- 3 -Os aglomerados urbanos do nível V são todos os outros núcleos de edificações autorizadas e respectiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que sejam servidos por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50 m das vias públicas onde terminam aquelas infra-estruturas urbanísticas.
Artigo 37.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 18/08/1994
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Em vigor desde 18/08/1994