O presente Regulamento aplica-se à extensão de território da cidade de Cantanhede, considerada área urbana, urbanizável, urbana condicionada e industrial pelo Plano Director Municipal de Cantanhede, publicado no Diário da República em 29 de Novembro de 1994, que aparece assinalada na planta de zonamento, na escala de 1:5000, anexa.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/03/2000
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Em vigor desde 04/03/2000