- 1 -A área de intervenção do Plano de Urbanização, adiante designado «PU», fica sujeita às disposições do presente Regulamento.
- 2 -Com a entrada em vigor do PU fica revogado o Plano de Urbanização de Cantanhede, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 7 de Setembro de 1993.
- 3 -A ocupação das áreas abrangidas pelo Plano de Pormenor da Zona Sul da Vila de Cantanhede, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993, e pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 29 de Dezembro de 1993, fica sujeita ao disposto nos respectivos regulamentos.
- 4 -Em todos os casos omissos prevalecerão as determinações contidas nas disposições legais em vigor.
- 5 -Competirá à Assembleia Municipal a resolução das dúvidas que se suscitem na aplicação do presente Regulamento, bem como a integração de lacunas nos termos da legislação em vigor.
Artigo 2.º — Imperatividade do Plano de Urbanização
Vigente desde: 04/03/2000
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Em vigor desde 04/03/2000