- 1 -É interdita a construção ao longo de uma faixa de 5 m medida para cada lado do eixo dos emissários.
- 2 -É interdita a construção ao longo de uma faixa de 1 m medida para cada lado do eixo dos colectores.
- 3 -É fixada uma faixa de protecção de 50 m à ETAR.
Artigo 15.º — Sistema de drenagem de esgotos
Vigente desde: 04/03/2000
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Em vigor desde 04/03/2000