As ribeiras da Torre e dos Álamos, para além da sua sujeição do regime da REN, estão sujeitas ao regime do domínio hídrico. A todas as acções carentes de licenciamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
Artigo 12.º — Protecção aos cursos de água
Vigente desde: 22/01/2003
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Em vigor desde 22/01/2003