O PUMR aplica-se a toda a área incluída no Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Reguengo, adiante designado por NDTR, com os limites expressos na planta de zonamento à escala 1:5000 e com uma área de 366,80 ha.
Artigo 2.º — Área de intervenção
Vigente desde: 22/01/2003
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Em vigor desde 22/01/2003