A área de golfe é constituída pelas subáreas «Golf 1» e «Golf 2».
- 1 -Cada subárea poderá dispor de um clube de golfe, que não deverá exceder 1200 m2 de ATC.
- 2 -A área disporá de instalações de manutenção (incluída habitação do guarda) comuns aos dois campos de golfe, não devendo o edifício exceder 1300 m2 de ATC.
- 3 -Os edifícios referidos nos n.os 1 e 2 deverão implantar-se em áreas não incluídas na REN ou na RAN.