Constituída pelas subáreas PE1 a PE5.
Em PE1 poderá implantar-se um complexo de campos de ténis, que poderá constituir parcela autónoma com as seguintes regras:
1) Os campos de ténis serão sempre construídos no máximo em grupos de dois, visando diminuir o impacte negativo da sua implantação;
2) Na implantação dos campos de ténis deverão minimizar-se os movimentos de terra e os taludes a adoptar;
3) Os pavimentos dos campos de ténis serão, em pelo menos 50% da totalidade, permeáveis;
4) A integração dos campos de ténis deve compreender uma faixa mínima de 15 m de largura com arranjo paisagístico envolvente;
5) Poderá construir-se edifício sobrelevado no terreno, de construção aligeirada, e apoios pontuais, destinados a balneários e bar/esplanada. A sua área não deverá ultrapassar 150 m2 de ATC.
Em PE2 poderá construir-se edifício de apoio a recreio de ar livre - até 100 m2 de ATC -, com vista a potenciar utilizações não motorizadas (velocípedes, passeios a pé, etc.) do caminho rural que liga MCAT1 a MCAT2.
Em PE3 incluir-se-ão as instalações técnicas de apoio ao lago do Morgado.
Em PE4 poderá edificar-se um clube/restaurante até 1000 m2 de ATC, nas condições fixadas no artigo 27.º