O dimensionamento do estacionamento automóvel deverá observar as seguintes regras:
- 1 -Nas áreas tipo MCAT e na área H o estacionamento automóvel deve respeitar os seguintes parâmetros mínimos:
Um lugar por cada três camas em estabelecimentos hoteleiros;
Um lugar por apartamento;
Um lugar por cada 50 m2 de área total de construção de comércio ou serviços;
Dois lugares por fogo em moradias unifamiliares.
- 2 -Nas áreas sujeitas a operações de loteamento aplicar-se-á o disposto na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
No caso de moradias com área inferior a 300 m2 deverá incluir-se, no mínimo, dois lugares no interior do lote; em moradias com áreas compreendidas entre 300 m2 e 450 m2 esse número será de três e em moradias de área superior a 450 m2 esse número será de quatro.
- 3 -Na área NH (H) aplicar-se-á a regra de um lugar por cada três camas, e para a área NH MCAT a estipulada no n.º 1.
- 4 -Deverão ser observadas as prescrições do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.
- 5 -No dimensionamento das áreas de estacionamento automóvel deverão considerar-se os seguintes valores:
20 m2 por lugar à superficie, em áreas de estacionamento não laterais às vias;
30 m2 por lugar em estrutura edificada.
- 6 -Quando necessário, serão asseguradas bolsas de estacionamento laterais às vias por forma a evitar o estacionamento sobre as faixas de rodagem.