- 1 -As áreas estabelecidas pelo zonamento articulam-se, a nível do PUMR, através da rede viária fundamental constituída pelas redes viárias primária e secundária e demais infra-estruturas gerais.
- 2 -A rede viária primária é constituída pelo caminho municipal n.º 1149 e pela via distribuidora (VD).
- 3 -A rede viária secundária é constituída pelas vias de acesso local (VL1 a VL6) e não conta para o cálculo do CIS em qualquer circunstância.
- 4 -Na rede viária deverá evitar-se grandes aterros e escavações, não se permitindo taludes de inclinação superior a 33%. Se necessário, poderá desdobrar-se em duas faixas, cada uma de sentido único.
Artigo 32.º — Estruturação geral
Vigente desde: 22/01/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2003