O PUMR remete para os projectos específicos de cada área as suas estruturações internas. Aí serão traçadas e caracterizadas as suas redes viárias terciárias constituídas pelas vias internas (VI) e demais infra-estruturas e espaços verdes locais.
No limite dos lotes face às vias internas serão autorizadas pequenas construções de apoio à edificação - «armários» integrados em muros ou sebes para recepção de infra-estruturas, abrigos de contadores e receptáculos de correio.