O presente Regulamento visa os objectivos definidos no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, para o território aqui definido no artigo 2.º e tem a natureza de regulamento administrativo.
Artigo 4.º — Norma habilitante e natureza jurídica
Vigente desde: 22/01/2003
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Em vigor desde 22/01/2003