Estão incluídas nas zonas de ocupação condicionada todas as áreas delimitadas na planta de ordenamento na escala de 1:10000 e designadas «áreas de floresta complementar» e «áreas agrícolas complementares».
- 1 -As áreas de floresta complementar são constituídas por manchas de floresta não dominante, incultos e matos.
- 2 -As áreas agrícolas complementares são zonas do território onde habitualmente se pratica a agricultura mas que não estão incluídas nas áreas da RAN.