A execução e melhoramento de todas as infra-estruturas necessárias à construção nestas áreas serão encargo dos interessados, podendo constituir motivo de inviabilização da construção a impossibilidade ou inconveniência de execução de soluções individuais para as infra-estruturas.
- a)Para o caso das indústrias, as vias públicas de acesso deverão ter ou ser dotadas pelo interessado de características que permitam o suporte de novas cargas geradas pela actividade a instalar, sem prejuízo da sua normal utilização por outras funções e actividades instaladas na envolvência do percurso de acesso a utilizar.
- b)A cedência de terreno para abertura de novas vias ou alargamento e rectificação das existentes em zonas de ocupação condicionada não é por si só constitutiva de direitos de construção.