- 1 -Nas áreas da REN a ocupação e o uso do solo regem-se pelo disposto na legislação aplicável em vigor.
- 2 -Nos espaços de sobreposição da REN com os espaços não urbanos prevalece o regime aplicável à REN de acordo com a legislação em vigor, apresentando predominantemente uso agrícola, florestal e agro-florestal.
Artigo 19.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 31/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1995