O uso dominante destes espaços é a instalação de edifícios, estruturas e equipamentos para a armazenagem, transformação e expedição de produtos manufacturados ou agro-industriais, assegurando que todos estes processos decorrem dentro de um nível de controlo eficaz dos factores de qualidade ambiental, que existem as infra-estruturas de acessos, de fornecimento de água, electricidade e drenagem e tratamento de águas pluviais e residuais, que existe um enquadramento morfológico-paisagístico adequado e que existem os serviços de apoio aos trabalhadores, nomeadamente no que se refere a transportes colectivos e locais de alimentação e lazer.
Artigo 27.º — Destino do uso dominante
Vigente desde: 31/01/1995
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