- 1 -O Plano Director Municipal de Moimenta da Beira tem a natureza de regulamento administrativo, sendo as respectivas disposições de cumprimento obrigatório, em todas as intervenções de iniciativa pública, privada ou cooperativa, sem prejuízo da lei geral e especial.
- 2 -A elaboração, apreciação e aprovação de qualquer plano, programa ou projecto, bem como o licenciamento de qualquer obra que implique a ocupação, uso ou transformação do solo com carácter definitivo ou precário na área do concelho, regem-se pelo disposto neste Regulamento, sem prejuízo do disposto em lei geral ou especial.
- 3 -As condicionantes e restrições impostas pelas áreas de servidão administrativa prevalecem sobre as prescrições gerais de ocupação e utilização do solo previstas neste Regulamento.
- 4 -Na ausência de instrumentos de planeamento de nível hierárquico inferior elaborados de acordo com a legislação em vigor, as normas e orientações do Plano têm aplicação directa.
- 5 -Qualquer acção ou violação ao Plano constitui contra-ordenação punível nos termos da lei, constituindo o licenciamento de obras em violação das respectivas disposições ilegabilidade grave.
Artigo 5.º — Natureza e regime
Vigente desde: 31/01/1995
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Em vigor desde 31/01/1995