Os espaços culturais correspondem a áreas nas quais se privilegiam a protecção dos recursos culturais e a salvaguarda dos valores arquitectónicos, arqueológicos, urbanísticos e naturais.
Artigo 29.º — Definição
Vigente desde: 16/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1997