- 1 -Os espaços culturais são constituídos pelas zonas de protecção ou zonas especiais de protecção aos imóveis classificados ou em vias de classificação, aos sítios arqueológicos, bem como às dos imóveis, conjuntos e sítios não classificados, constantes do inventário municipal do património e pelas áreas delimitadas como centros históricos.
- 2 -O inventário municipal do património é composto por:
- 2.1 -Bens imóveis constantes no artigo 26.º do presente Regulamento;
- 2.2 -Imóveis não classificados:
Capela de Santo António.
Localização: freguesia da Nazaré;
Igreja de Nossa Senhora das Areias.
Localização: freguesia da Nazaré;
Fontinha ou Fonte da Pederneira (tem inscrição no ano de 1849).
Localização: freguesia da Nazaré;
Torre de D. Framondo.
Localização: freguesia de Famalicão;
Ermida de São Gens.
Localização: freguesia de Famalicão;
Quinta do Campo.
Localização: freguesia de Valado de Frades;
Antigo Paço Real.
Localização: freguesia da Nazaré;
- 2.3 -Sítios:
Monte de São Bartolomeu.
Localização: freguesia da Nazaré;
- 2.4 -Património arqueológico não classificado - encontram-se confirmados os seguintes sítios arqueológicos:
Barra e mastro.
Localização: Ponte das Barcas.
Freguesia: Nazaré;
Estaleiro.
Localização: Monte de São Bartolomeu.
Freguesia: Nazaré;
Argolas de amarrar barcos.
Localização: Águas Belas.
Freguesia: Valado de Frades;
Argolas de amarrar barcos.
Localização: Vala da Levadinha.
Freguesia: Valado de Frades;
Argolas de amarrar barcos.
Localização: Quinta do Campo (Porto de Pedra).
Freguesia: Valado de Frades;Achado do Período Medieval.
Localização: Cabeço do Castelo.
Freguesia: Famalicão;
Achado paleolítico.
Localização: Famalicão.
Freguesia: Famalicão;
Achado do Período Neolítico.
Localização: serra da Pescaria.
Freguesia: Famalicão.
- 3 -O inventário municipal do património não classificado pode a todo o tempo ser objecto de actualização por proposta da Câmara Municipal, aprovada pela Assembleia Municipal.
- 4 -No concelho há notícia de numerosos vestígios arqueológicos que indiciam a existência de diversos sítios arqueológicos que deverão ser protegidos e preservados de qualquer pretensão de intervenção, nomeadamente abertura de vias, construções ou demolições, podendo qualquer movimento de terras vir a ser condicionado a parecer e eventual acompanhamento de técnicos de arqueologia.
- 5 -O concelho da Nazaré possui três centros históricos na vila da Nazaré: Centro Histórico do Sítio, Centro Histórico da Pederneira e Centro Histórico da Nazaré (Praia).
- 5.1 -A delimitação dos Centros Históricos encontra-se definida na planta de delimitação das UOPG da vila da Nazaré, à escala de 1:5000, considerando-se os seguintes limites:
- a)Sítio da Nazaré:
Limites a norte:
Largo da Fonte Velha;
Rua de Teófilo Braga;
Limites a sul:
Largo de Nossa Senhora da Nazaré;
Rua do Horizonte;
Limites a este:
Rua das Figueiras;
Rua de Ferreira Lourenço;
Largo do Padre Silvestre;
Largo da Praça de Touros;
Limite a Oeste - muralha envolvente do núcleo antigo do Sítio;
- b)Lugar da Pederneira:
Limite a norte:
Rua do Mirante;
Rua do Professor Burguete;
Limites a sul:
Largo da Misericórdia;
Rua do Barão da Cortiçada;
Limites a este:
Rua Nova;
Largo da Fonte;
Rua da Fonte;
Limites a oeste:
Rua do Mirante;
Largo da Misericórdia;
- c)Nazaré:
Limites a norte:
Encosta do Sítio;
Rua do Dr. Ruy Rosa;
Rua de Adrião Batalha;
Rua de França Borges;
Limites a sul:
Rua de 3 de Setembro;
Rua da Paz;
Rua de António Carvalho Laranjo;
Rua do Dr. José Maria;
Pátio do Higino;
Travessa da Pinta;
Rua da Pinta;
Rua das Traineiras;
Limites a este:
Rua do Casal das Figueiras;
Rua de Mouzinho de Albuquerque;
EN 242;
Rua de Carvalho Júnior;
Limites a oeste:
Avenida da República;
Avenida de Manuel Remígio.
Artigo 30.º — Composição e identificação dos espaços culturais
Vigente desde: 16/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1997