- 1 -Na frente de mar é interdita qualquer edificação à excepção dos apoios balneários, estando sujeita a parecer da entidade da tutela.
- 2 -Nesta classe de espaço são ainda interditos actos e actividades que coloquem em perigo o equilíbrio biofísico, nomeadamente:
- a)Implementação de áreas de desenvolvimento turístico;
- b)Expansão ou início de exploração de areias;
- c)Instalação de qualquer tipo de indústria transformadora;
- d)Instalação de parques de sucata, lixeiras e depósitos de materiais de construção ou combustíveis;
- e)Colocação de painéis publicitários.
Artigo 33.º — Condicionamentos
Vigente desde: 16/01/1997
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Em vigor desde 16/01/1997