Nestas áreas, destinadas a zona verde de protecção integral, sem prejuízo da eventual continuidade da exploração agrícola, enquanto não se verificar a transferência de posse e propriedade dos terrenos que as integram para a administração local, tendo como objectivo o uso público, ficam especialmente proibidos:
- a)O loteamento urbano;
- b)A execução de quaisquer construções, excepto as que se destinem ao apoio da sua conservação e manutenção;
- c)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- d)A alteração da topografia do solo;
- e)O derrube de quaisquer árvores;
- f)A descarga de entulhos de qualquer tipo e o depósito de quaisquer materiais.