- 1 -São espaços urbanizáveis aqueles onde o plano prevê a construção de novos conjuntos residenciais e respectivas funções complementares, a instalação de equipamentos, comércio e serviços, bem como a instalação de indústrias compatíveis com a habitação.
- 2 -Os espaços urbanizáveis compreendem, em função da densidade de ocupação permitida, baixa densidade, média densidade e alta densidade.
- 3 -A implementação do Plano processar-se-á mediante a elaboração de planos de pormenor e de operações de loteamento urbano, de iniciativa pública ou privada, e da execução de obras de urbanização primária ou secundária compatíveis com um adequado nível de satisfação de necessidades.
Artigo 48.º — Caracterização
Vigente desde: 16/01/1997
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