As áreas de cedência em loteamento urbano são as previstas na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, na Lei 25/92, de 31 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
Artigo 53.º — Área de cedência
Vigente desde: 16/01/1997
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Em vigor desde 16/01/1997