- 1 -Nos PMOT deverão ser previstas áreas de equipamentos colectivos com base nas normas para a programação de equipamentos colectivos do ex-GEPAT.
- 2 -Ao nível dos grandes equipamentos são os seguintes os existentes:
Duas escolas secundárias na vila da Nazaré;
Duas escolas EB2 na vila da Nazaré;
Uma escola EB2.3 na vila da Nazaré;
Uma escola do ensino básico mediático em Valado de Frades;
Um hospital na vila da Nazaré;
Um tribunal na vila da Nazaré;
Zona desportiva da Nazaré, englobando piscina municipal, campos de ténis, polidesportivo descoberto e pavilhão gimnodesportivo;
Parque de Campismo da Nazaré;
Complexo Desportivo de Famalicão;
Complexo Desportivo de Valado de Frades;
Complexo Desportivo de Fanhais.
- 3 -Os equipamentos e infra-estruturas propostos são os seguintes:
Casa-Museu Mário Botas;
Um centro coordenador de transportes na vila da Nazaré;
Um centro cultural na vila da Nazaré;
Um centro de congressos na vila da Nazaré;
Um silo automóvel na vila da Nazaré;
Uma piscina desportiva na vila da Nazaré;
Cinco unidades de equipamento hoteleiro na vila da Nazaré;
Centro de formação profissional na vila da Nazaré;
Porto de recreio a localizar na área dominial do porto de abrigo - área destinada a actividades marítimas, com projecto a desenvolver em colaboração e de acordo com a entidade de tutela;
Parque urbano da vila da Nazaré - área destinada a actividades de lazer, com projecto a submeter a parecer da DRARN;
Equipamento desportivo na Lagoa Seca em Valado de Frades;
Piscina municipal em Valado de Frades;
Lar de terceira idade em Famalicão.
Artigo 54.º — Equipamentos e infra-estruturas
Vigente desde: 16/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1997