- 1 -A zona de desenvolvimento turístico da Pederneira, identificada na planta de ordenamento, constitui a UOPG 8, para a qual deverá ser elaborado PMOT sujeito aos seguintes condicionamentos:
Índice de construção bruto máximo - 0,2;
Número máximo de pisos - dois.
- 2 -Este PMOT deverá ser sujeito a parecer da Direcção-Geral do Turismo, sem prejuízo de outros pareceres que a Câmara Municipal da Nazaré julgue necessários.
Artigo 55.º — Caracterização e desenvolvimento
Vigente desde: 16/01/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1997