- 1 -As zonas industriais de Valado de Frades e Famalicão, identificadas na planta de ordenamento, são servidas ou susceptíveis de vir a ser servidas a curto ou médio prazo por infra-estruturas próprias e adequadas, destinando-se à implementação de edificações e instalações de carácter industrial e afins, comercial e armazenagem.
- 2 -Nas edificações e instalações de carácter industrial incluem-se as destinadas a laboratórios, armazéns, depósitos, silos, a actividades de natureza social e recreativa ao serviço dos trabalhadores, escritórios, bem como a habitação para o pessoal de vigilância e manutenção, quando justificável.
Artigo 57.º — Caracterização
Vigente desde: 16/01/1997
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