Para efeitos do RJUE os parâmetros mínimos para o dimensionamento das infraestruturas são as que resultem de uma solução harmoniosa que considere os princípios de racionalidade, integração e eficiência, respeitando as condições previstas no ANEXO V, e em especial o disposto no RUES no que respeite às disposições do sistema viário e circulação.
Artigo 136.º — Sistema viário
Vigente desde: 20/02/2020
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