As taxas urbanísticas, consideradas como taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, nos termos da Lei e para efeitos do disposto no RJUE, são as determinadas no RUES e no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas de Sintra na redação em vigor à data de deferimento da operação urbanística.
Artigo 137.º — Taxas devidas pela realização de operações urbanísticas
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020