- 1.A concretização dos objetivos do Plano e a sua execução serão monitorizados com base no sistema de indicadores que se encontram estabelecidos no Volume V do Plano.
- 2.Será produzido bianualmente relatório de monitorização, e o mesmo submetido à apreciação dos órgãos municipais.
Artigo 149.º — Monitorização
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020