- 1.O território abrangido pelo Plano é classificado como solo rústico ou solo urbano, de acordo com a Planta de Ordenamento, que constitui o ANEXO I.
- 2.As classes de uso do solo referidas no número anterior encontram-se divididas em categorias e subcategorias nos termos constantes dos artigos seguintes.
Artigo 30.º — Classificação do solo
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